Comunidades tradicionais questionam constitucionalidade da Lei n° 16.260 proposta pelo governador Geraldo Alckmim que autoriza o governo estadual a abrir licitação para conceder à iniciativa privada 25 parques estaduais
Na última quinta-feira (02) organizações indígenas, quilombolas e de ribeirinhos, em conjunto com entidades da sociedade civil e a Defensoria Pública do Estado (DPE), protocolaram no Ministério Público Federal (MPF) e na Procuradoria Geral da República (PGR) um pedido de representação questionando a constitucionalidade da Lei Estadual n° 16.260 (Veja aqui a Representação contra a Lei Estadual no 16.260). Proposta pelo governador Geraldo Alckmim a lei autoriza o governo estadual a abrir licitação para conceder à iniciativa privada 25 parques estaduais, entre os quais, o da Cantareira e do Jaraguá, na capital paulista, e de Campos do Jordão, no Vale do Paraíba, além de áreas de manejo e de conservação florestal no interior do Estado (Veja aqui a tabela de identificação das comunidades diretamente afetadas).
O pedido de representação protocolado na 4a e 6a Câmara de Coordenação Regional do MPF é resultado de uma articulação de organizações de comunidades tradicionais diretamente afetadas pela nova lei, tais como a Comissão Guarani Yvyrupa – CGY, em parceria com organizações indigenistas e de assessoria às comunidades quilombolas e ribeirinhas, dentre elas a Equipe de Articulação e Assessoria às Comunidades Negras do Vale do Ribeira – EAACONE, o Centro de Trabalho Indigenista – CTI, o Instituto Socioambiental – ISA, o Conselho Indigenista Missionário – CIMI e a DPE do Vale do Ribeira.
A Lei n° 16.260 (Confira o texto da Lei n°16.260 na íntegra) foi aprovada em julho de 2016 na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo autorizando a Fazenda do Estado a conceder a exploração de serviços ou o uso de áreas estaduais pelo período de 30 anos. A medida interfere diretamente sobre 25 Unidades de Conservação (UCs) em suas respectivas administrações e comunidades tradicionais que nelas residem ao permitir a exploração dos serviços ou o uso de áreas inerentes ao ecoturismo e à exploração comercial madeireira ou de subprodutos florestais.
Proposta sob regime de urgência na assembleia, a lei foi sancionada em apenas um mês após a sua propositura sem que houvesse consulta às comunidades afetadas, necessária por lei de acordo com o previsto pela Convenção 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário. Na ocasião da tramitação do Projeto de Lei na Alesp, a então Secretária de Meio Ambiente, Patrícia Iglecias, assegurou que “ficariam de fora das concessões as áreas ocupadas ou com outras restrições fundiárias”, conforme publicado por diversos veículos da imprensa, posição que não se sustentou na lei estadual efetivamente aprovada e sancionada.
Impactos Socioambientais
A Lei n° 16.260 coloca em risco pouco mais de 8% da vegetação original da Mata Atlântica, assim como escassos remanescentes florestais de Cerrado que restam em áreas protegidas no estado.
As populações tradicionais que residem nas áreas sobrepostas às UCs impactadas também se encontram ameaçadas, uma vez que dependem diretamente dessas formações nativas para sua sobrevivência.
Populações indígenas afetadas
A concessão de áreas públicas sobrepostas às Terras Indígenas em questão desconsidera os direitos territoriais fundamentais dos índios. Todas as Terras Indígenas afetadas pela lei já possuem a aprovação da FUNAI aos estudos de identificação e delimitação que atestam a tradicionalidade das ocupações: Terra Indígena Peguaoty, Terra Indígena Pakurity e Terra Indígena Jaraguá.
A lei também desconsidera o pressuposto da gestão compartilhada, já que as concessões serão feitas através de licitações das quais o Estado se beneficia da concessão de terra indígena, além da falta de consulta e deliberação em plano conjunto administrativo como prevê a legislação.
Contatos para imprensa:
Andrew Toshio Hayama
Defensor Público do Estado de São Paulo
athayama@defensoria.sp.def.br